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Nova lei habitacional de Maringá obriga construtoras a entregarem infraestrutura de bairro junto com moradias

Nova lei habitacional de Maringá obriga construtoras a entregarem infraestrutura de bairro junto com moradias

(Foto: Rafael Macri)

Nova lei habitacional de Maringá obriga construtoras a entregarem infraestrutura de bairro junto com moradias


Regras do programa recém-sancionado vinculam a aprovação de grandes condomínios à construção de ciclovias, praças e adoção de energia sustentável.

Quem sonha com a casa própria muitas vezes esbarra em uma realidade frustrante: os conjuntos habitacionais mais acessíveis costumam ser erguidos em regiões periféricas, sem calçamento adequado, longe das rotas de transporte público e desprovidos de áreas de lazer.

Com a sanção da Lei Complementar nº 1.544, que cria o programa Maringá Sustentável, a terceira maior cidade do Paraná decidiu inverter essa lógica. A partir de agora, a liberação para construir novos residenciais populares está estritamente condicionada à entrega de uma vizinhança já estruturada.

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Isso significa que as famílias contempladas não receberão apenas as chaves do imóvel, mas terão garantido o acesso imediato a calçadas seguras, iluminação pública e espaços de convivência no momento da mudança. O novo modelo estabelece as chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), que exigem das empreiteiras uma série de contrapartidas estruturais antes que recebam benefícios urbanísticos da prefeitura, como a autorização para construir prédios mais altos ou alterar o zoneamento de um terreno.

Fim dos bairros isolados e o reflexo direto na qualidade de vida

Historicamente, o planejamento urbano brasileiro separou a habitação de interesse social dos grandes centros comerciais, gerando gargalos severos de mobilidade urbana e sobrecarga no transporte público. O déficit habitacional do país, que ultrapassa a marca de 5,8 milhões de moradias segundo dados da Fundação João Pinheiro, frequentemente foi combatido apenas com o volume de construção, deixando o urbanismo e o bem-estar em segundo plano.

Para quebrar esse ciclo de exclusão territorial, as novas regras determinam que a construtora será obrigada a erguer equipamentos comunitários no entorno das obras. Dependendo do porte do projeto, as exigências incluem:

  • Implementação de melhorias viárias para desafogar o trânsito local.
  • Construção de ciclovias integradas à rede municipal.
  • Instalação de pontos de ônibus modernos e acessíveis.
  • Criação de praças, áreas de lazer e edificações destinadas ao uso público.

A medida evita a formação de “bairros dormitórios”, estimulando o comércio local e garantindo que o morador tenha suas necessidades básicas atendidas a poucos metros de casa.

Integração com as ruas e exigências ambientais para as obras

Para evitar condomínios excessivamente murados que isolam os moradores e criam pontos cegos nas calçadas, a legislação traz diretrizes rigorosas de integração arquitetônica. Os novos projetos precisam ter fachadas ativas voltadas para a rua, recuos que funcionem como áreas abertas de convivência e estímulo à abertura de lojas e serviços no térreo dos edifícios. O objetivo é aumentar a circulação de pedestres, fator que aumenta a vigilância natural e a segurança da região.

Além das questões sociais, a sustentabilidade tornou-se moeda de troca na aprovação das plantas. O construtor que desejar ampliar o potencial de construção do seu lote precisará, obrigatoriamente, incluir soluções verdes no projeto, como sistemas de reaproveitamento de água da chuva, painéis de energia renovável, pavimentos permeáveis para evitar alagamentos e tecnologias de alta eficiência energética.

O reflexo dessa mudança para o cenário de desenvolvimento habitacional

A transformação da política urbana em Maringá, chancelada pelo prefeito Silvio Barros, serve como um laboratório promissor para outros municípios brasileiros. O formato que une habitação acessível a um planejamento inteligente demonstra que é perfeitamente viável alinhar a lucratividade da iniciativa privada às necessidades coletivas, sem travar o setor da construção civil.

As unidades geradas pelas novas regras terão foco prioritário em famílias que se enquadram nas faixas de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), garantindo que o incentivo chegue a quem realmente precisa.

O programa cria uma relação mais equilibrada entre o desenvolvimento privado e o interesse público. O empreendedor recebe incentivos para construir, mas a cidade também recebe benefícios proporcionais, como infraestrutura, espaços públicos qualificados e soluções sustentáveis.” A afirmação é de Matheus Barros, secretário de Urbanismo e Habitação, reforçando que o crescimento imobiliário só é válido quando acompanhado de evolução urbana.

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O que você precisa saber em resumo

  • Benefícios concedidos às construtoras agora dependem da entrega de infraestrutura comunitária, como praças, ciclovias e pontos de ônibus nas redondezas.
  • Projetos populares deverão adotar tecnologias ecológicas, como energia solar e calçadas permeáveis, para aprovação de obras maiores.
  • O programa prioriza o bem-estar e a segurança de famílias atendidas pelas faixas de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).
Nova lei habitacional de Maringá obriga construtoras a entregarem infraestrutura de bairro junto com moradias
(Foto: Divulgação PMM)

Com informações de Agência de Notícias da Prefeitura de Maringá


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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