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Sem registro, caneta emagrecedora T36 do Paraguai sofre proibição da Anvisa

Sem registro, caneta emagrecedora T36 do Paraguai sofre proibição da Anvisa

(Foto: Rafa Neddermeyer)

Sem registro, caneta emagrecedora T36 do Paraguai sofre proibição da Anvisa


Agência identificou que o medicamento T36, da classe GLP-1, não possui registro sanitário ou testes de segurança comprovados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira (16) a importação, venda e uso da caneta emagrecedora T36, trazida clandestinamente do Paraguai. A medida, oficializada no Diário Oficial da União, afeta toda a cadeia de distribuição do produto, bloqueando também o armazenamento e a propaganda em qualquer plataforma digital ou física.

Quem utiliza ou comercializa o T36 precisa interromper a aplicação imediatamente e realizar o descarte adequado. A agência reguladora barrou a substância, que atua como agonista do receptor GLP-1, porque ela não possui registro sanitário ativo. Faltam avaliações técnicas rigorosas que comprovem a eficácia e a segurança da fórmula para os consumidores.

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Fechamento do cerco contra o mercado clandestino

O veto ao T36 ocorre dias após a derrubada de operações digitais irregulares voltadas ao emagrecimento rápido. No último dia 8, a entidade suspendeu a atuação do portal GoPharma por anunciar remédios sem aval oficial. O comércio ilegal envolvia compostos à base de tirzepatida e retatrutida, substâncias sem autorização de uso vigente em nenhum lugar do mundo.

Produtos confiscados e histórico de infrações

A lista de bloqueios recentes atinge diretamente marcas específicas vendidas livremente no varejo online. Fórmulas como T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg sofreram proibição expressa de importação e circulação comercial. A nova determinação exige a apreensão imediata de todos esses itens nas fronteiras, transportadoras e centros de distribuição.

Regras rígidas para o varejo farmacêutico

O comércio eletrônico de drogas injetáveis exige refrigeração constante e segue normas restritas de segurança pública. Portais genéricos de vendas não têm autorização legal para despachar tratamentos médicos sob nenhuma circunstância. A operação comercial demanda licenças sanitárias específicas que apenas estabelecimentos regularizados possuem, evitando falsificações e degradação térmica durante o transporte.

A autoridade sanitária publicou um alerta oficial detalhando os perigos da aquisição por vias alternativas e redes sociais. O comunicado institucional deixa claro que a tentativa de buscar opções sem prescrição médica coloca a saúde do paciente em risco direto.

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos […] é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais. Qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia.”

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Sem registro, caneta emagrecedora T36 do Paraguai sofre proibição da Anvisa
(Foto: Rafa Neddermeyer)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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