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Mulheres com medida protetiva receberão auxílio do INSS; entenda

Mulheres com medida protetiva receberão auxílio do INSS; entenda

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

Mulheres com medida protetiva receberão auxílio do INSS; entenda


Governo federal oficializa regra que assegura remuneração de até seis meses para vítimas com medida protetiva

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem medida protetiva para afastamento do trabalho terão a remuneração garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que obriga a autarquia federal a assumir o pagamento do benefício.

A regra resolve uma lacuna histórica da legislação brasileira e traz segurança financeira imediata para as vítimas no Paraná e no resto do país. Na prática, a trabalhadora não precisará mais escolher entre manter sua fonte de renda ou se afastar do agressor, assegurando o sustento familiar durante o período de proteção judicial, que pode durar até seis meses.

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Divisão dos pagamentos e regras da aposentadoria

A nova diretriz incorpora administrativamente uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Maria da Penha já permitia a suspensão do vínculo trabalhista para proteger a vítima, mas não definia a fonte dos recursos para cobrir o salário. A corte estabeleceu um formato de divisão de custos baseado no perfil da trabalhadora:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume a conta do 16º dia em diante.
  • Contribuintes individuais e facultativas: A Previdência paga o benefício integralmente desde o primeiro dia.
  • Vítimas sem cobertura previdenciária: O benefício assume caráter assistencial, cabendo ao juiz determinar se o repasse será feito pelo governo do estado ou pela prefeitura municipal.

O acesso ao dinheiro dispensa o cumprimento de qualquer período de carência. O tempo de afastamento conta regularmente como tempo de contribuição para a aposentadoria da vítima, e o sistema isenta a mulher de sofrer descontos previdenciários sobre o valor depositado mensalmente.

Atendimento sigiloso e cobrança do agressor

A liberação dos recursos exigirá apenas a apresentação da decisão do juiz que determinou a medida protetiva. O sistema federal descarta a necessidade de perícia médica ou uma nova análise burocrática de direito, bastando confirmar a condição de segurada.

O Ministério da Previdência Social tem um prazo de 15 dias para regulamentar todo o procedimento. O serviço ocorrerá de forma prioritária e sob absoluto sigilo, inclusive com tramitação digital por meio do aplicativo Meu INSS.

Os recursos públicos utilizados para manter a renda da vítima não ficarão sem cobrança. A Procuradoria-Geral Federal ingressará com ações regressivas contra os agressores na Justiça. O objetivo judicial é forçar o autor da violência a ressarcir integralmente os cofres da União por todos os valores transferidos à mulher durante a vigência do afastamento.

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Mulheres com medida protetiva receberão auxílio do INSS; entenda
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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