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Guia prático de votação no Paraná: O que levar, proibições e a ordem na urna

Guia prático de votação no Paraná: O que levar, proibições e a ordem na urna

(Foto:  Fernando Frazão)

Guia prático de votação no Paraná: O que levar, proibições e a ordem na urna


Tribunal regional eleitoral detalha restrições de eletrônicos e exigências de identificação para o dia 4 de outubro.

No dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de brasileiros vão às urnas escolher representantes para seis cargos políticos. Os eleitores do Paraná encontrarão regras mais rígidas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas seções de votação, com bloqueio total de dispositivos eletrônicos conectados nas cabines e exigência de identificação precisa.

Uma mudança estrutural nos servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o download e o primeiro acesso ao aplicativo e-Título durante o próprio domingo de pleito.

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A rotina de quem vota em cidades como Curitiba, Londrina e Maringá exige atenção ao entrar nos locais gerenciados pelo TRE-PR. Ignorar as proibições de equipamentos eletrônicos resultará no impedimento do voto e na possível convocação de força policial. A necessidade de digitar 19 números na urna para concluir o processo eleva o risco de longas filas, obrigando os cidadãos a levarem anotações em papel para agilizar o fluxo nas zonas eleitorais.

A ordem de digitação e a função do papel

O eleitor fará seis escolhas consecutivas no equipamento. A digitação começa com o deputado federal (quatro dígitos) e passa para o deputado estadual (cinco dígitos). Na sequência, o cidadão define o primeiro e o segundo senador (três dígitos cada), encerrando o ciclo com os votos para governador e presidente da República (dois dígitos cada).

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

A Justiça Eleitoral incentiva o uso da cola impressa ou manuscrita.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”.

A declaração de Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do TSE, justifica a manutenção do papel como ferramenta oficial de auxílio, visto que o smartphone fica retido na mesa receptora.

Tolerância zero para tecnologias conectadas

Aparelhos celulares servem exclusivamente para a identificação inicial do eleitor. Ao se dirigir à urna eletrônica, o cidadão do Paraná precisa desligar o telefone e deixá-lo com os mesários. A determinação visa resguardar o sigilo do voto e impedir crimes de coação ou compra de votos mediante registro fotográfico.

Óculos inteligentes, relógios conectados, fones de ouvido e câmeras corporais entraram na lista de itens expressamente barrados na área da urna. A recusa em entregar os equipamentos impede a liberação do terminal de votação. A única exceção atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que mantêm o direito de utilizar tecnologias assistivas sem realizar gravações do pleito.

E-Título no domingo e regras de identificação

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, confirmou o fim do bloqueio preventivo do e-Título nos fins de semana de eleição. A infraestrutura passou por reforços para suportar o volume de acessos no primeiro e no segundo turno.

A ativação exige o download do sistema nas lojas de aplicativos, seguido pelo preenchimento de nome completo, filiação, data de nascimento e CPF. O sistema realiza uma checagem de reconhecimento facial na câmera do smartphone.

O aplicativo atua como documento oficial apenas se a fotografia do titular carregar diretamente na tela, forçando os mesários do TRE-PR a recusarem capturas de imagem estáticas (prints). É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Vestuário e direitos trabalhistas no pleito

O uso de camisetas, bandeiras, adesivos e broches de candidatos recebe autorização da legislação eleitoral. A manifestação deve ocorrer de forma estritamente individual e silenciosa. Agrupamentos barulhentos ou abordagens a outros cidadãos nas ruas caracterizam crime de boca de urna.

Trabalhadores escalados para o domingo detêm o direito legal de interromper as atividades pelo período necessário para votar, sem sofrer cortes na remuneração mensal. Nas seções, indivíduos acima de 80 anos furam a fila por direito de preferência absoluta. Eleitores com deficiência asseguram o acesso à cabine com um acompanhante de confiança para auxiliar na operação da urna.

Guia prático de votação no Paraná: O que levar, proibições e a ordem na urna
(Foto: Marcello Casal Jr)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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