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FGTS Calamidade paga até R$ 6 mil para vítimas de chuvas em 24 cidades do Paraná

FGTS Calamidade paga até R$ 6 mil para vítimas de chuvas em 24 cidades do Paraná

(Foto: Joédson Alves)

FGTS Calamidade paga até R$ 6 mil para vítimas de chuvas em 24 cidades do Paraná


Liberação atende vítimas de enchentes recentes e recursos ajudam na reconstrução de residências afetadas pelos efeitos climáticos no estado.

O governo federal liberou o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de 24 municípios do Paraná atingidos pelas chuvas da última semana. A medida autoriza a retirada de até R$ 6.220,00 por trabalhador que sofreu danos materiais diretos causados por alagamentos ou deslizamentos de terra.

As vítimas podem solicitar o dinheiro de forma imediata e 100% digital pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de enfrentar filas nas agências bancárias. O recurso garante fôlego financeiro rápido para a reposição de móveis, eletrodomésticos e reparos estruturais nos imóveis danificados, exigindo apenas que a Defesa Civil local tenha oficializado o estado de desastre na região.

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O limite financeiro do resgate obedece ao saldo disponível na conta ativa ou inativa de cada profissional. O governo impõe uma regra restritiva de segurança para o acesso ao dinheiro: o trabalhador não pode ter realizado saques pelo mesmo motivo de necessidade pessoal urgente nos últimos 12 meses.

Prazos e cidades contempladas no Paraná

O calendário de solicitações varia conforme a homologação do decreto de emergência de cada prefeitura e se estende até o mês de dezembro. Confira a lista completa dos municípios e as datas limite para o envio do pedido no sistema:

  • Arapuã – até 16/12/2026
  • Cândido de Abreu – até 09/11/2026
  • Candói – até 07/10/2026
  • Cidade Gaúcha – até 16/12/2026
  • Goioerê – até 02/12/2026
  • Goioxim – até 07/10/2026
  • Guaratuba – até 11/11/2026
  • Iporã – até 30/09/2026
  • Manoel Ribas – até 14/12/2026
  • Marmeleiro – até 16/12/2026
  • Marquinho (Portaria 2248) – até 07/10/2026
  • Marquinho (Portaria 2808) – até 29/11/2026
  • Morretes – até 25/11/2026
  • Perobal – até 14/12/2026
  • Pinhão – até 07/12/2026
  • Piraí do Sul – até 18/11/2026
  • Quedas do Iguaçu – até 01/11/2026
  • Ramilândia – até 16/12/2026
  • Renascença – até 09/12/2026
  • Reserva (Portaria 2304) – até 15/10/2026
  • Reserva (Portaria 2704) – até 22/11/2026
  • Rio Bonito do Iguaçu – até 15/10/2026
  • Santa Maria do Oeste – até 24/11/2026
  • Tibagi – até 08/12/2026
  • Turvo – até 12/10/2026
  • Xambrê – até 10/12/2026

Como solicitar o benefício via aplicativo

Todo o processo ocorre de forma gratuita na plataforma digital para celulares. O usuário precisa acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou encontrar o botão “Calamidade pública” na aba de saques do menu inferior. O sistema exige o preenchimento do CEP e o envio de fotografias de documentos para comprovar a residência na área afetada.

Para que a Caixa Econômica Federal libere o depósito na conta bancária de preferência do usuário, o cidadão deve enviar fotos nítidas da frente e do verso de um documento de identidade válido (RG, CNH ou passaporte) acompanhadas de uma selfie segurando este documento próximo ao rosto. Também é obrigatório anexar um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação do desastre.

Trabalhadores que não possuem faturas de serviços básicos em seu nome podem utilizar a certidão de casamento para validar contas registradas no nome do cônjuge. As prefeituras também têm autoridade para emitir declarações físicas atestando o endereço do morador. Em último caso, o próprio sistema cruza dados oficiais do Governo Federal via CPF caso o trabalhador redija e envie uma declaração própria de endereço.

Medida provisória injeta R$ 64 milhões contra estragos do El Niño

O volume atípico de chuvas e o clima severo que castigam o Sul do Brasil decorrem do El Niño, fenômeno caracterizado pelo aquecimento das águas superficiais do Oceano Pacífico. O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou uma Medida Provisória repassando R$ 64 milhões em crédito extraordinário para frear os impactos rurais e humanitários da anomalia climática.

Desse orçamento de socorro, R$ 40 milhões abastecem o Programa de Aquisição de Alimentos, focado em escoar e distribuir a produção de famílias agricultoras duramente prejudicadas pela variação nas safras. Os R$ 24 milhões restantes financiam a logística de entrega de água potável, remédios e comida estruturada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) dentro de territórios isolados e vulneráveis.

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FGTS Calamidade paga até R$ 6 mil para vítimas de chuvas em 24 cidades do Paraná
(Foto: Marcello Casal Jr)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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