(Foto: Valter Campanato)
Fim da greve: TST determina retorno imediato de bancários da Caixa
Tribunal reconhece legalidade da paralisação e define aumento pelo INPC mais 0,6% para salários e plano de saúde.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo dos funcionários da Caixa Econômica Federal e determinou o retorno imediato da categoria aos postos de trabalho.
Os ministros reconheceram que a greve bancária, iniciada no dia 10 de setembro, não possui caráter abusivo. A decisão judicial fixou um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6% de ganho real, com validade de dois anos.
A retomada integral dos serviços destrava o atendimento presencial nas agências de todo o Paraná a partir desta quarta-feira. Moradores de cidades como Curitiba, Londrina e Maringá voltam a contar com o efetivo completo para operações que exigem a presença de gerentes, como a liberação de seguros, aprovação de financiamentos habitacionais e o saque de benefícios sociais retidos durante a paralisação.
Regras de compensação e benefícios
Os dias em que os bancários permaneceram de braços cruzados não sofrerão desconto na folha de pagamento. O tribunal estabeleceu um prazo de até 180 dias para que as equipes compensem as horas não trabalhadas. O índice de reajuste definido pelo TST alcança todos os benefícios da categoria, englobando auxílio-alimentação, auxílio-creche e indenizações de segurança.
As cláusulas sociais e econômicas do acordo coletivo anterior ganham sobrevida. A extensão das regras garante a continuidade de diretrizes sobre teletrabalho, licenças estendidas de paternidade e adoção, além de mecanismos de combate ao assédio e igualdade salarial no ambiente bancário.
Definição sobre o Saúde Caixa
O modelo de custeio do plano de assistência médica representava o maior entrave nas 13 rodadas de negociações entre as partes. Os sindicatos exigiam o retorno da divisão de custos na proporção de 70% para a empresa e 30% para os empregados. A direção da Caixa alegava dificuldade para manter a sustentabilidade financeira do convênio no atual formato e propunha mudanças.
Os ministros optaram por manter as regras do acordo anterior. A mensalidade do titular permanece fixada em 3,5% da remuneração, com a manutenção dos tetos de coparticipação e valores adicionais para dependentes. Todos os montantes previstos no plano sofrerão a mesma atualização de 100% do INPC mais 0,6% aplicada aos salários.
Histórico do impasse judicial
Antes do julgamento definitivo, o funcionamento das agências operava sob força de uma liminar expedida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. A decisão anterior obrigava a manutenção de 60% dos funcionários em atividade para evitar o colapso nas operações bancárias.
A tentativa da direção do banco de ampliar esse contingente para 80% acabou rejeitada pela corte, que apontou o caráter pacífico do movimento grevista e a ausência de desvios durante os piquetes.
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Com informações de Agência Brasil
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