(Foto: José Fernando Ogura)
Justiça Federal reafirma: área das Cataratas do Iguaçu pertence ao Paraná
Por unanimidade, TRF4 nega recurso da União e do ICMBio e mantém decisão que reconhece a titularidade do Estado sobre um dos maiores cartões-postais do Brasil; disputa se arrastava desde 2018.
Em mais uma importante vitória para o Paraná, a Justiça Federal reafirmou, nesta quarta-feira (15), que a propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu é, de fato, do Estado. A decisão unânime da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou os recursos apresentados pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), consolidando o entendimento de que o Paraná é o legítimo dono de um dos maiores patrimônios naturais e turísticos do Brasil.
A batalha ludicial e a reafirmação da propriedade
A disputa teve início em 2018, quando a União questionou a matrícula do imóvel em nome do Paraná. Em fevereiro deste ano, o TRF4 já havia dado ganho de causa ao Estado, mas a União e o ICMBio recorreram. Após tentativas frustradas de conciliação, o caso voltou ao tribunal, que agora, de forma unânime, manteve sua posição favorável ao Paraná. “É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado”, celebrou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
A história por trás da disputa: uma compra de 1919
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu comprovar nos autos a legitimidade da posse paranaense. A área, que abrange cerca de 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas, foi concedida a um particular em 1910 e, nove anos depois, em 1919, foi adquirida pelo Estado do Paraná, com a devida escritura registrada em cartório. A argumentação histórica foi fundamental para a decisão judicial.
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O impacto financeiro: o futuro dos royalties da concessão
A decisão abre caminho para uma discussão futura sobre a divisão das receitas geradas pela exploração turística do parque. Atualmente, todo o valor pago pela concessionária que administra a visitação é repassado ao ICMBio, órgão federal. Com a confirmação da propriedade estadual, o Paraná pode pleitear o recebimento de parte desses recursos. “Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados”, pontuou o procurador-geral.
Um patrimônio paranaense de relevância mundial
A vitória judicial resguarda não apenas um ativo econômico, mas um símbolo da identidade e do potencial turístico do Paraná. As Cataratas do Iguaçu, uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo, bateram recorde de visitação em agosto deste ano, recebendo 156 mil turistas de 115 nacionalidades. A decisão do TRF4 garante que a gestão e os benefícios gerados por esse patrimônio permaneçam sob a égide do estado que o abriga.

Com informações de Agência de Notícias do Governo do Paraná
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