(Foto: Joedson Alves)
Decisão da Justiça do Paraná abranda pena de agressor reincidente que ateou fogo na companheira
Mudança na tipificação do crime diminui a condenação máxima de 20 para 5 anos, gerando alerta sobre a proteção de vítimas
A realidade de quem sofre com a violência de gênero tornou-se ainda mais tensa. Um homem reincidente, que ateou fogo na própria companheira, teve a gravidade de seu crime rebaixada pelo judiciário. Na prática, a decisão retira o caso da esfera de tentativa de homicídio — um crime hediondo que pode render até 20 anos de cadeia — e o transforma em lesão corporal grave, cuja pena máxima não ultrapassa cinco anos de prisão.
O precedente aberto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverbera de forma preocupante em todo o território nacional, mas ecoa com força máxima na segurança pública e nos lares do estado. Ao afrouxar a interpretação penal para agressões severas, o judiciário estadual envia uma mensagem complexa para a sociedade: a de que atos de extrema brutalidade podem encontrar brechas legais para penas mais leves, o que muitas vezes desencoraja vítimas a buscarem o amparo do sistema de justiça.
O que motivou a mudança na condenação
A alteração de tentativa de homicídio para lesão corporal grave foi fundamentada em uma figura do Código Penal brasileiro chamada de “arrependimento eficaz”. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo acataram o argumento da defesa de José Rodrigo Bandura, o autor do crime.
“Houve arrependimento eficaz, considerando que o réu ajudou a vítima após a agressão.”
Apesar de reportagens da época do crime, em junho de 2025, mostrarem que a vítima precisou se trancar em um banheiro logo após ser incendiada para escapar de novos ataques, a atitude posterior do homem foi considerada suficiente pelos magistrados para desclassificar a intenção de matar. Com isso, o caso deixa o Tribunal do Júri e passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O histórico de agressões e a reincidência
Casos de violência doméstica frequentemente seguem um ciclo progressivo, e o passado do réu ilustra falhas na interrupção dessa escalada. Bandura já possui um longo histórico nos registros policiais, o que aumenta a percepção pública de risco:
Oito processos anteriores: O agressor já foi alvo de oito denúncias por violência doméstica no passado, todas posteriormente arquivadas.
Condenação prévia: Em 2019, ele chegou a ser condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas contra a vítima.
Prisão mantida: Mesmo com a redução da gravidade do crime atual, o pedido de liberdade feito pela defesa foi negado pela Justiça paranaense, e ele segue preso temporariamente.
A reação do Ministério Público e o avanço da lei
A suavização de penas em casos de violência severa contrasta com o esforço legislativo dos últimos anos. O feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil desde 2015, e iniciativas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio tentam frear a estatística de mortes. No Congresso, avança ainda o Projeto de Lei 896/2023, já aprovado no Senado, que pretende criminalizar a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) com penas de até cinco anos de prisão.
Diante do cenário do agressor paranaense, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) manifestou-se rapidamente contra a soltura do homem e informou que a promotoria estuda recorrer da decisão que desclassificou o crime. A instituição aguarda a análise técnica e a abertura do prazo recursal para tentar reverter o entendimento do tribunal e garantir que a agressão brutal seja julgada com o rigor máximo.
O que você precisa saber em resumo
- A agressão contra a companheira deixou de ser classificada como tentativa de homicídio (pena de até 20 anos) e virou lesão corporal grave (pena de até 5 anos).
- O Tribunal de Justiça do Paraná aplicou a tese de “arrependimento eficaz” porque o agressor, que já tem 8 passagens arquivadas por violência, ajudou a vítima após atear fogo nela.
- O Ministério Público do Paraná foi contra a soltura do criminoso (que continua preso) e avalia entrar com recurso para retomar a acusação mais pesada.

Com informações de Agência Brasil
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