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Produtores do Paraná podem usar árvores caídas para reconstruir fazendas

Produtores do Paraná podem usar árvores caídas para reconstruir fazendas

(Foto: Canva)

Produtores do Paraná podem usar árvores caídas para reconstruir fazendas


Medida emergencial tem validade de 180 dias e corta burocracia para reparar estragos climáticos.

Produtores rurais do Paraná que tiveram cercas, galpões e telhados destruídos pelas últimas tempestades agora podem utilizar a própria madeira derrubada pelos ventos para reconstruir suas estruturas imediatamente. O governo estadual publicou a Portaria nº 616/2026, que dispensa a autorização ambiental específica para o uso interno desses materiais. Essa liberação reduz o tempo de espera de quem precisa colocar a propriedade rural novamente em funcionamento após os eventos extremos.

A nova regra atinge diretamente as áreas rurais e urbanas localizadas em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública já reconhecidos. Inicialmente, o benefício contempla moradores de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.

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Essas regiões enfrentaram fenômenos climáticos severos recentes que deixaram um rastro visível de destruição, contabilizando mais de 300 árvores arrancadas em apenas um dos municípios afetados.

Regras para o aproveitamento da madeira nas propriedades

A flexibilização da lei atende a um pedido feito pelo Sistema FAEP ao IAT, órgão responsável pelo controle ambiental no estado. O objetivo central do requerimento foi diminuir as barreiras burocráticas enfrentadas pelos agricultores durante a fase pesada de limpeza e reestruturação dos terrenos. O presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, defendeu a urgência dessa medida de apoio.

“É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”.

Sem a exigência de licenças demoradas, o material ganha uma destinação direta e exclusiva dentro dos limites da própria fazenda. Os proprietários estão autorizados a utilizar a madeira bruta para as seguintes finalidades práticas:

  • Construção e recuperação de cercas danificadas.
  • Estruturação de currais e galpões de maquinário.
  • Reparo e erguição de benfeitorias gerais e demais estruturas da propriedade.

Existem também situações onde a árvore resistiu à força do vento, mas permaneceu com risco iminente de queda sobre residências ou instalações rurais. Nestes casos específicos, o corte também está liberado, porém exige uma avaliação rigorosa e prévia da Defesa Civil. A corporação precisa visitar o local, atestar formalmente o perigo e autorizar a retirada do tronco antes que o produtor inicie a intervenção.

Proteção ambiental e apoio estrutural do governo

A desburocratização temporária das regras estaduais não significa uma autorização para o desmatamento ou mudança no uso do solo. Áreas que antes eram ocupadas pela vegetação florestal agora derrubada não podem, sob nenhuma circunstância, ser convertidas em novas lavouras ou pastagens para gado.

O texto da portaria exige que o local afetado seja isolado e preservado, garantindo as condições para a regeneração natural da floresta.

Para orientar sobre os limites legais da ação, o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, esclareceu o equilíbrio exigido pelo Estado.

O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local. Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal“.

Visando viabilizar o processamento do enorme volume de madeira retorcida nas chácaras, o maquinário do Estado será deslocado até o campo. O IAT enviará duas serrarias móveis e um picador para atuar diretamente nas regiões mais castigadas pelos ventos.

Os produtores interessados no serviço, que transforma troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos em insumo pronto, devem realizar a solicitação presencialmente no escritório regional do instituto correspondente ao seu município.

Limitações para transporte, venda e espécies protegidas

As facilidades da nova portaria terminam na porteira da fazenda, restringindo a liberação ao aproveitamento estritamente interno. Caso o proprietário decida vender a lenha excedente ou transportá-la para pontos comerciais, os controles ambientais convencionais voltam a vigorar integralmente.

Toda operação externa depende da emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que continua sendo exigido e fiscalizado pelo Ibama.

Quem precisar transportar o material será obrigado a realizar o cadastro prévio no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Para evitar travamentos nesse processo federal, o IAT montou uma equipe dedicada na sede de Ponta Grossa, que dará prioridade absoluta na análise documental das fazendas afetadas e agilizará os trâmites.

Apesar das exceções publicadas, as restrições são absolutas quando envolvem a araucária. A espécie nativa e protegida não pode ser comercializada de forma alguma, mesmo se a árvore já estiver inteiramente no chão após os eventos climáticos extremos.

O produtor que precisar manejar araucárias tombadas nas áreas afetadas precisa procurar o órgão ambiental competente e aguardar as diretrizes específicas da legislação florestal.

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Produtores do Paraná podem usar árvores caídas para reconstruir fazendas
(Foto: Canva)

Com informações de Agência de Notícias do Governo do Paraná


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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