(Foto: Divulgação SEFA)
Receita Estadual alerta: falha na entrega de documentos causa cancelamento de 17,8 mil empresas no Paraná
Principal motivo é a omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mesmo para empresas sem movimento; órgão orienta sobre como evitar o bloqueio, que impede a emissão de notas fiscais.
O risco de paralisar o negócio: 17,8 mil inscrições canceladas
Mais de 17,8 mil empresas no Paraná tiveram suas inscrições estaduais canceladas no primeiro semestre de 2025, um procedimento que, na prática, impede o negócio de funcionar. Segundo a Receita Estadual, o cancelamento da inscrição impossibilita a emissão de notas fiscais, paralisando toda a operação comercial.
Embora o número represente uma queda em relação a 2024, ainda é considerado alto e serve de alerta para que os contribuintes mantenham suas obrigações em dia para não terem suas atividades subitamente interrompidas.
O principal motivo: a falta da escrituração fiscal (EFD)
A principal causa para os cancelamentos, segundo a Receita Estadual, é o descumprimento de obrigações acessórias. A falha mais comum é a omissão na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por três meses seguidos.
Muitos empreendedores acreditam que, por não terem tido faturamento no período, não precisam declarar, o que é um erro e leva ao pré-cancelamento. Outros motivos incluem a não localização da empresa no endereço cadastrado ou o encerramento das atividades sem a devida baixa no sistema.

Como evitar o cancelamento: a prevenção é o melhor remédio
Antes de efetuar o cancelamento definitivo, a Receita Estadual envia uma notificação por e-mail e publica um aviso no Diário Oficial, dando ao contribuinte um prazo para regularizar a situação. A principal orientação para evitar esse transtorno é manter todos os dados cadastrais, como endereço e informações de contato, sempre atualizados. Além disso, é fundamental estar em dia com a entrega de todas as declarações fiscais, mesmo as “zeradas” (sem movimento), para evitar a suspensão.
Inscrição já foi cancelada? Saiba como reativar
Para as empresas que já tiveram a inscrição estadual cancelada, a solicitação de reativação pode ser feita de forma online. O processo é simples: basta acessar o portal da Receita Estadual (www.fazenda.pr.gov.br), buscar pelo menu “Alteração Cadastral” e seguir para “Situação Cadastral > Reativação”.
Após a abertura do protocolo e a regularização das pendências que levaram ao cancelamento, um auditor fiscal analisará o pedido e, se tudo estiver correto, a empresa estará apta a operar novamente.
Com informações de Agência de Notícias da Receita Estadual do Paraná
- Com show de Julimar, Athletico vence o Amazonas e fica a dois pontos do G4 na Série B - 27 de outubro de 2025
- Do Palácio Iguaçu para o interior: Governo entrega nova frota para fortalecer a rede de atendimento à mulher - 27 de outubro de 2025
- Almir Sater traz a magia da viola e seus clássicos para seis cidades do Paraná - 27 de outubro de 2025

