Comunicador já havia enfrentado ação na justiça comum pelo mesmo episódio, que envolveu comentários machistas e menção a “metralhar” a parlamentar.
O apresentador Carlos Massa, o Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitar o desarquivamento de uma ação de 2023. O processo apura os comentários proferidos pelo comunicador contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio em dezembro de 2021.
A polêmica teve início quando Ratinho criticou o Projeto de Lei 4.004/21, de autoria da deputada, que propunha alterar a redação da declaração no casamento civil para torná-la mais inclusiva. Durante as críticas, o apresentador utilizou termos que o Ministério Público Eleitoral (MPE) classificou como constrangedores e direcionados a humilhar a parlamentar, recorrendo a estereótipos de gênero.
Na época do ocorrido, as declarações geraram forte repúdio. Partidos de esquerda e a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados se manifestaram, classificando como “inacreditável que ainda persistam atos desta natureza”.
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado justificou a decisão destacando o caráter discriminatório das falas:
“As expressões ‘Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!’ configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política.”
Ratinho agora responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher.
Ameaça e Reparação
Além das falas de cunho machista, o apresentador também sugeriu que a deputada deveria ser “metralhada”. Bonavides processou Ratinho civilmente por essa declaração. O caso tramitou até a segunda instância, onde o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) inocentou o comunicador.
No entanto, o Ministério Público sustenta que houve danos diretos à parlamentar e pede a fixação de um valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos morais causados. O MPE argumentou que as falas ultrapassam a liberdade de expressão:
“Ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de ‘estilo’ ou ‘jocoso’, possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça.”
Com informações de Agência Brasil
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