Todos os 10 ministros da Corte acompanharam o relator, Gilmar Mendes, reafirmando a inconstitucionalidade da norma sancionada pelo governador Jorginho Mello. Censo indica que 49% dos cotistas nas federais concluem o curso.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17), de forma unânime (10 votos a 0), derrubar a lei estadual de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas baseadas em critérios étnico-raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais.
O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, analisou ações protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PSOL, PT e PCdoB. As ações questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
A lei catarinense restringia as ações afirmativas, permitindo a reserva de vagas apenas para:
- Pessoas com deficiência;
- Alunos oriundos de escolas públicas;
- Candidatos selecionados por critérios exclusivamente econômicos (renda).
A votação no Supremo
O julgamento teve início na semana passada, no dia 10, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu parecer, ele reforçou que o STF já possui jurisprudência consolidada sobre a legalidade das ações afirmativas no Brasil.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, destacou Mendes em seu voto.
O relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte. Os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam sido registrados. A unanimidade foi confirmada nesta sexta-feira com os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
PGR e a eficácia das cotas
A decisão do STF ocorre em compasso com o parecer emitido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pedia urgência na suspensão da lei. Gonet argumentou que a manutenção da norma poderia gerar “efeitos jurídicos irreversíveis” nos processos seletivos universitários em curso para o ano acadêmico.
Antes mesmo da decisão do Supremo, a eficácia da lei já estava suspensa liminarmente no âmbito estadual, por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que atendeu a um pedido do diretório regional do PSOL. No entanto, o procurador-geral defendeu que a palavra final do STF era necessária para pacificar o tema devido à “coexistência de jurisdições”.
Dados do Censo da Educação Superior, citados para embasar a eficácia da política pública, mostram que 49% dos estudantes que ingressam por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguem concluir a graduação, número que reflete o sucesso da política de inclusão racial no ensino superior.
Com informações de Agência Brasil
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