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STF derruba, por unanimidade, lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

STF derruba, por unanimidade, lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

Todos os 10 ministros da Corte acompanharam o relator, Gilmar Mendes, reafirmando a inconstitucionalidade da norma sancionada pelo governador Jorginho Mello. Censo indica que 49% dos cotistas nas federais concluem o curso.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17), de forma unânime (10 votos a 0), derrubar a lei estadual de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas baseadas em critérios étnico-raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais.

O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, analisou ações protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PSOL, PT e PCdoB. As ações questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).

A lei catarinense restringia as ações afirmativas, permitindo a reserva de vagas apenas para:

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  • Pessoas com deficiência;
  • Alunos oriundos de escolas públicas;
  • Candidatos selecionados por critérios exclusivamente econômicos (renda).

A votação no Supremo

O julgamento teve início na semana passada, no dia 10, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu parecer, ele reforçou que o STF já possui jurisprudência consolidada sobre a legalidade das ações afirmativas no Brasil.

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, destacou Mendes em seu voto.

O relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte. Os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam sido registrados. A unanimidade foi confirmada nesta sexta-feira com os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

PGR e a eficácia das cotas

A decisão do STF ocorre em compasso com o parecer emitido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pedia urgência na suspensão da lei. Gonet argumentou que a manutenção da norma poderia gerar “efeitos jurídicos irreversíveis” nos processos seletivos universitários em curso para o ano acadêmico.

Antes mesmo da decisão do Supremo, a eficácia da lei já estava suspensa liminarmente no âmbito estadual, por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que atendeu a um pedido do diretório regional do PSOL. No entanto, o procurador-geral defendeu que a palavra final do STF era necessária para pacificar o tema devido à “coexistência de jurisdições”.

Dados do Censo da Educação Superior, citados para embasar a eficácia da política pública, mostram que 49% dos estudantes que ingressam por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguem concluir a graduação, número que reflete o sucesso da política de inclusão racial no ensino superior.

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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