(Foto: Kai Pfaffenbach)
Nova lei impõe multas de até R$ 500 mil a hospitais particulares por mau atendimento
Sanção presidencial cria a Estratégia Nacional de Controle e exige que Anvisa defina critérios rigorosos para as clínicas do país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (28) a lei que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.
A norma, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29), estabelece diretrizes e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil para hospitais e clínicas particulares que descumprirem parâmetros técnicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fica responsável por definir os critérios exatos de fiscalização e avaliação.
Pacientes que utilizam a rede suplementar no Paraná ganham uma barreira de proteção legal contra filas abusivas e negligência médica. Os estabelecimentos de saúde situados em cidades como Curitiba, Londrina e Maringá necessitam adequar a disponibilidade de profissionais e estruturas físicas para garantir agilidade.
As instituições que falharem na prestação do serviço encaram responsabilização civil direta em casos de danos provocados aos usuários.
Novos critérios de qualidade para o atendimento
A legislação recém-aprovada obriga a adoção exclusiva de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada. O texto barra qualquer tipo de discriminação por condição socioeconômica, religião ou local de residência durante a triagem e o tratamento do paciente.
Certificações externas e acreditações seguem válidas como atestados de excelência, mas perdem a capacidade de substituir as visitas técnicas regulares dos órgãos públicos.
Punições financeiras aplicadas aos hospitais infratores
As penalidades financeiras para as unidades de saúde iniciam com cobranças diárias de R$ 5 mil. O montante avança progressivamente até atingir o limite de R$ 500 mil, valor calculado com base na capacidade econômica da empresa penalizada.
A nova legislação altera a Lei nº 9.782 de 1999 para adicionar punições vinculadas à quebra de normas de proteção ao consumidor e regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Hospitais da rede pública passam por avaliações semelhantes, com o formato de divulgação de resultados pendente de regulamentação.
Origem legislativa e a morte de Marcelo Dino
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, redigiu e apresentou o projeto de lei em 2024 durante seu mandato no Senado. A matéria legislativa nasceu em resposta à morte do filho do ministro, Marcelo Dino, vítima de uma crise de asma aos 13 anos.
A criança faleceu no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, no ano de 2012, após a médica plantonista da UTI pediátrica abandonar o posto durante a madrugada.
As duas profissionais de saúde responsáveis pelo plantão enfrentaram processo criminal por homicídio culposo. A Justiça do Distrito Federal absolveu a médica e a enfermeira por falta de provas em 2018. A condenação ocorreu na esfera cível em 2025, momento em que o tribunal determinou o pagamento de indenização de R$ 600 mil para cada um dos pais da vítima.
A assinatura presidencial da nova lei ocorreu no complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, em Belém. O chefe do Executivo telefonou para o autor do projeto momentos antes de oficializar a sanção.
“Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você“, afirmou o presidente.
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Com informações de Agência Brasil
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